Legislação

Declaração sobre o uso de Inteligência Artificial em dissertações e teses

Declaração sobre o uso de Inteligência Artificial em dissertações e teses
por Jacqueline Paula da Silva
Publicado: 01/10/2026 - 14:33
Última modificação: 01/10/2026 - 14:33
Número: 
270
Data de publicação: 
25/09/2026
Público-alvo: 
Estudante
Professor
Assunto: 
Documentos
Tipo de legislação: 
Portaria

 

A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) acompanha os avanços relacionados ao desenvolvimento de ferramentas e tecnologias de Inteligência Artificial (IA), considerando suas possibilidades de aplicação nas atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e gestão. Nesse contexto, a Universidade estabelece orientações para promover o uso ético, responsável e transparente dessas ferramentas pela comunidade universitária.

Portaria PROPP nº 270, de 24 de setembro de 2026

A Portaria PROPP nº 270, de 24 de setembro de 2026, estabelece a obrigatoriedade da apresentação de declaração sobre o uso de ferramentas de Inteligência Artificial em dissertações de mestrado e teses de doutorado no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia, em conformidade com a Portaria REITO nº 539, de 24 de agosto de 2026.

O preenchimento da declaração é obrigatório, inclusive nos casos em que não tenham sido utilizadas ferramentas de Inteligência Artificial. Nessa situação, o(a) discente deverá indicar expressamente a não utilização dessas ferramentas.

Quando houver utilização de ferramentas de Inteligência Artificial na elaboração da dissertação ou tese, a declaração deverá apresentar, de forma clara e transparente, informações sobre:

  • as ferramentas e versões utilizadas;
  • a finalidade da utilização;
  • a forma como as ferramentas foram empregadas;
  • os procedimentos de revisão e validação humana adotados; e
  • o nível de participação da tecnologia na elaboração do trabalho.

Responsabilidade do(a) autor(a)

A declaração deverá ser preenchida e assinada pelo(a) autor(a) da dissertação ou tese, que será responsável pela veracidade das informações apresentadas e pelo conteúdo integral do trabalho.

O uso de ferramentas de Inteligência Artificial não transfere, compartilha, limita ou afasta a responsabilidade acadêmica, ética, administrativa ou jurídica do(a) autor(a) em relação à dissertação ou tese apresentada.

A utilização dessas ferramentas deve, portanto, ocorrer de maneira consciente, transparente e responsável, preservando a autoria, a integridade acadêmica e a qualidade científica do trabalho.

Importante: o preenchimento e a apresentação da declaração são obrigatórios, independentemente de ter havido ou não utilização de ferramentas de Inteligência Artificial.

 

Documentos: 

    PORTARIA REITO Nº 539, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

    PORTARIA PROPP Nº 270, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

    DECLARAÇÃO SOBRE O USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (ANEXO I da PORTARIA PROPP 270 24/09/2026)

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