Declaração sobre o uso de Inteligência Artificial em dissertações e teses
Publicado: 01/10/2026 - 14:33
Última modificação: 01/10/2026 - 14:33
A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) acompanha os avanços relacionados ao desenvolvimento de ferramentas e tecnologias de Inteligência Artificial (IA), considerando suas possibilidades de aplicação nas atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e gestão. Nesse contexto, a Universidade estabelece orientações para promover o uso ético, responsável e transparente dessas ferramentas pela comunidade universitária.
Portaria PROPP nº 270, de 24 de setembro de 2026
A Portaria PROPP nº 270, de 24 de setembro de 2026, estabelece a obrigatoriedade da apresentação de declaração sobre o uso de ferramentas de Inteligência Artificial em dissertações de mestrado e teses de doutorado no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia, em conformidade com a Portaria REITO nº 539, de 24 de agosto de 2026.
O preenchimento da declaração é obrigatório, inclusive nos casos em que não tenham sido utilizadas ferramentas de Inteligência Artificial. Nessa situação, o(a) discente deverá indicar expressamente a não utilização dessas ferramentas.
Quando houver utilização de ferramentas de Inteligência Artificial na elaboração da dissertação ou tese, a declaração deverá apresentar, de forma clara e transparente, informações sobre:
- as ferramentas e versões utilizadas;
- a finalidade da utilização;
- a forma como as ferramentas foram empregadas;
- os procedimentos de revisão e validação humana adotados; e
- o nível de participação da tecnologia na elaboração do trabalho.
Responsabilidade do(a) autor(a)
A declaração deverá ser preenchida e assinada pelo(a) autor(a) da dissertação ou tese, que será responsável pela veracidade das informações apresentadas e pelo conteúdo integral do trabalho.
O uso de ferramentas de Inteligência Artificial não transfere, compartilha, limita ou afasta a responsabilidade acadêmica, ética, administrativa ou jurídica do(a) autor(a) em relação à dissertação ou tese apresentada.
A utilização dessas ferramentas deve, portanto, ocorrer de maneira consciente, transparente e responsável, preservando a autoria, a integridade acadêmica e a qualidade científica do trabalho.
Importante: o preenchimento e a apresentação da declaração são obrigatórios, independentemente de ter havido ou não utilização de ferramentas de Inteligência Artificial.
Documentos:
PORTARIA REITO Nº 539, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA PROPP Nº 270, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
DECLARAÇÃO SOBRE O USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (ANEXO I da PORTARIA PROPP 270 24/09/2026)